PLANO
DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS................................................. 2
1 LABORATÓRIO DE COMANDOS ELÉTRICOS E MÁQUINAS
ELÉTRICAS............. 3
1.1 INTRODUÇÃO:............................................................................................................. 3
1.2 DOS OBJETIVOS......................................................................................................... 3
1.3. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS...................................................................... 3
1.4. NORMAS DE FUNCIONAMENTO:............................................................................. 3
1.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:.................................................... 3
1.4.2 Agendamento e atendimento:................................................................................ 4
1.4.3 Normas e Conduta:.................................................................................................. 4
1.5. DAS PENALIDADES................................................................................................... 4
1.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 4
2 LABORATÓRIO DE SOLDA........................................................................................... 5
3 LABORATÓRIO DE INSTRUMENTAÇÃO E MEDIDAS ELÉTRICAS......................... 7
4 LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA.................................................... 9
5 LABORATÓRIO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA...................................................... 11
6 LABORATÓRIO DE AJUSTAGEM.............................................................................. 13
7 LABORATÓRIO DE ELETROELETRÔNICA............................................................... 15
8 LABORATÓRIO DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR.......................... 17
9 LABORATÓRIO DE TORNEARIA................................................................................ 20
10 LABORATÓRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA PREDIAL E INDUSTRIAL.......... 22
11
LABORATÓRIO DE ALINHAMENTO DE MÁQUINAS............................................. 24
PLANO DE FUNCIONAMENTO DOS
LABORATÓRIOS
Nº Ord.
|
CURSO
|
SÉRIE
|
DISCIPLINA
|
LABORATÓRIO
|
Nº ALUNOS
|
ÁREA m²
|
1
|
Eletrotécnica
Automação
Mecânica
|
2ª
|
Comandos Elétricos e Máquinas
Elétricas
|
Comandos Elétricos e Máquinas
Elétricas
|
20
|
|
2
|
Mecânica
|
|
Processo de Soldagem
|
Solda
|
20
|
|
3
|
Automação
Eletrotécnica
|
1ª
|
Instrumentação e Medidas Elétricas
|
Instrumentação
|
20
|
|
4
|
Automação e Mecânica
Eletrotécnica
|
2ª
e 3ª
|
Hidráulica e Pneumática
Automação Industrial
|
Hidráulica e Pneumática
|
20
|
|
5
|
Mecânica
|
1ª
e 2ª
|
Manutenção Mecânica
|
Manutenção Mecânica
|
20
|
|
6
|
Mecânica
|
1ª
e 2ª
|
Processos Usinagem
|
Ajustagem
|
20
|
|
7
|
Automação Eletrotécnica
Eletrônica
|
1ª,
2ª e 3ª
|
Eletricidade DC,
Eletricidade AC,
Eletrônica, Analógica, Eletrônica
Digital e Eletrônica de Potência.
|
Eletroeletrônica
|
20
|
|
8
|
Eletrônica
Eletrotécnica
Mecânica,
Automação
|
1ª,
2ª e 3ª
|
Automação, Desenho Assistido por
Computador, Sistema Supervisores e Microprocessador.
|
Informática
|
20
|
|
9
|
Mecânica
|
|
Processos Usinagem
|
Tornearia
|
20
|
|
10
|
Eletrotécnica
|
1ª e 2ª
|
Instalações Elétricas Prediais e
Industriais
|
Instalações Elétricas Prediais e
Industriais
|
20
|
|
11
|
Mecânica
Eletrotécnica
|
2ª
e 3ª
|
Manutenção Mecânica
Planejamento e Controle da
Manutenção
|
Alinhamento de Máquinas
|
20
|
|
1 LABORATÓRIO DE COMANDOS ELÉTRICOS E MÁQUINAS ELÉTRICAS
Capacidade = 20 alunos
Disciplina = Comandos Elétricos
Cursos = Eletrotécnica, Automação e Mecânica
1.1 INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Comandos Elétricos está
vinculado à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as
atividades acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus
objetivos. Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois
estagiários, no suporte aos usuários da comunidade escolar.
1.2 DOS
OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional.
1.3. CARACTERIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que
vinculados diretamente ao projeto.
1.4. NORMAS DE
FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Comandos Elétricos é de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às
18h20 e das 19h00 às 22h00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da
comunidade acadêmica, desde que devidamente solicitados e autorizados por
ato da Coordenação Técnica da Escola.
1.4.1 Utilização
da sala, máquinas e equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Comandos
Elétricos é permitido somente a docentes e alunos da Escola, regularmente
matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Comandos Elétricos.
Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de
natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Comandos Elétricos
poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja
devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável
e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório,
e ainda, que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da
Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
1.4.2
Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Comandos Elétricos deverá proceder a competente reserva dele, junto ao
Coordenador Técnico da Unidade de Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência e deverão informar, no ato da reserva: Nome da
disciplina, curso, horário de aula, número de alunos e demais recursos
necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
1.4.3 Normas e
Conduta:
Os usuários do laboratório de Comandos Elétricos devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
1.5. DAS
PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este regulamento
ficará sujeito às penalidades determinadas do regime disciplinar do Docente
e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
1.6. DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
2 LABORATÓRIO DE SOLDA
Laboratório
de Solda
Capacidade =
20 alunos
Disciplina =
Processo de Soldagem
Curso =
Mecânica
2.1.
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Soldagem está vinculado à
Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as atividades
acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus objetivos.
Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois estagiários, no
suporte aos usuários da comunidade escolar.
2.2. DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional;
2.3. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na utilização
de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que vinculados
diretamente ao projeto.
2.4. NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Soldagem é de
Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e das 19h00 às 22h20. Estes
horários poderão ser alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que
devidamente solicitados e autorizados por ato da Coordenação Técnica da
Escola.
2.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Soldagem
é permitido somente a docentes e alunos da Escola ,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Alinhamento de Máquinas.
Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de
natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Soldagem poderão
ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja devidamente
acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável e que não
comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório, e ainda,
que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da Escola .
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
2.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Soldagem deverá proceder
a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da Unidade de
Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e deverão
informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de aula,
número de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
2.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Soldagem devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
2.5 DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola
Estadual de Ensino Médio Arnulpho.
2.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
3 LABORATÓRIO DE INSTRUMENTAÇÃO E MEDIDAS ELÉTRICAS
Laboratório
de Instrumentação
Capacidade =
20 alunos
Disciplinas
= Instrumentação e Medidas Elétricas
Curso =
Automação e Eletrotécnica.
3.1.
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Instrumentação e Medidas Elétricas
está vinculado à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as
atividades acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus
objetivos. Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois
estagiários, no suporte aos usuários da comunidade escolar.
3.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional.
3.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que vinculados
diretamente ao projeto;
3.4 NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Instrumentação
é de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e das 18h20 às 22h30. Estes
horários poderão ser alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que
devidamente solicitados e autorizados por ato da Coordenação Técnica da
Escola Estadual de Ensino Médio Arnulpho.
3.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de
Instrumentação é permitido somente a docentes e alunos da Escola,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Instrumentação.
Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de
natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Instrumentação
poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja
devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável
e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório,
e ainda, que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da
Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
3.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Instrumentação deverá
proceder a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da Unidade
de Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e deverão
informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de aula, número
de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância, ser
informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a permitir a
liberação do horário para outros docentes ou alunos.
3.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Instrumentação devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
3.5 DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
3.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste Regulamento
serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
4 LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA
Capacidade = 20 alunos
Disciplina = Hidráulica, Pneumática e Automação
Industrial
Cursos = Automação, Mecânica, Eletrotécnica.
4.1.
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Hidráulica e Pneumática está
vinculado à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as
atividades acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus
objetivos. Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois
estagiários, no suporte aos usuários da comunidade escolar.
4.2. DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional;
4.3. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que
vinculados diretamente ao projeto;
4.4. NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Hidráulica e
Pneumática é de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e das
19h00 às 22h00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da comunidade
acadêmica, desde que devidamente solicitados e autorizados por ato da
Coordenação Técnica da Escola.
4.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Hidráulica
e Pneumática é permitido somente a docentes e alunos da Escola,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Hidráulica e Pneumática.
Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de
natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Hidráulica e Pneumática
poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja
devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável
e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório,
e ainda, que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da
Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
4.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Hidráulica e Pneumática
deverá proceder a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da
Unidade de Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e
deverão informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de
aula, número de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
4.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Hidráulica e Pneumática devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
4.5. DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este regulamento
ficará sujeito às penalidades determinadas do regime disciplinar do Docente
e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
4.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
5 LABORATÓRIO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Laboratório de Manutenção
Mecânica
Capacidade = 20 alunos
Disciplina = Manutenção
Mecânica e Planejamento e Controle da Manutenção
Cursos = Mecânica e
Eletrotécnica
5.1
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Manutenção Mecânica está
vinculado à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as
atividades acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus
objetivos. Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois
estagiários, no suporte aos usuários da comunidade escolar.
5.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional;
5.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que
vinculados diretamente ao projeto.
5.4 NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Manutenção Mecânica
é de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e das 19h00 às 22h00. Estes
horários poderão ser alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que
devidamente solicitados e autorizados por ato da Coordenação Técnica da
Escola.
5.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Manutenção
Mecânica é permitido somente a docentes e alunos da Escola.
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Manutenção Mecânica.
Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de
natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Manutenção Mecânica
poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja
devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável
e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório,
e ainda, que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da
Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
5.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Manutenção Mecânica
deverá proceder a competente reserva do mesmo,
junto ao Coordenador Técnico da Unidade de Ensino, com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência e deverão informar, no ato da reserva: Nome da
disciplina, curso, horário de aula, número de alunos e demais recursos
necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
5.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Manutenção Mecânica devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
5.5. DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
5.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
6 LABORATÓRIO DE AJUSTAGEM
Laboratório
de Ajustagem:
Capacidade =
20 alunos
Disciplina =
Processo de Usinagem
Curso =
Mecânica
6.1
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Ajustagem está vinculado à
Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as atividades
acadêmicas e administrativas do Da Escola, no desempenho de seus objetivos.
Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois estagiários, no
suporte aos usuários da comunidade escolar.
6.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional;
6.3. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que
vinculados diretamente ao projeto;
6.4. NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Ajustagem é
de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e das 19h00 às 22h00. Estes
horários poderão ser alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que
devidamente solicitados e autorizados por ato da Coordenação Técnica da
Escola.
6.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Ajustagem
é permitido somente a docentes e alunos da Escola ,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Ajustagem. Podendo
também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de natureza
acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Ajustagem poderão
ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja devidamente
acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável e que não
comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório, e ainda,
que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
6.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Ajustagem deverá proceder
a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da Unidade de
Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e deverão
informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de aula,
número de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
6.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Ajustagem devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar previamente
os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o término da
aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
6.5. DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
6.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
7 LABORATÓRIO DE ELETROELETRÔNICA
Laboratório de
Eletroeletrônica:
Capacidade = 20 alunos
Disciplina = Eletricidade básica em regime de corrente
contínua, Eletricidade básica em regime de corrente Alternada, Eletrônica
Analógica, Eletrônica Digital e Eletrônica de Potência.
Curso
= Automação e Eletrotécnica
7.1
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Eletroeletrônica está vinculado
à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as atividades
acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus objetivos.
Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois estagiários, no
suporte aos usuários da comunidade escolar.
7.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional;
7.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que
vinculados diretamente ao projeto.
7.4 NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Eletrônica é
de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e das 19h00 às 22h00. Estes
horários poderão ser alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que
devidamente solicitados e autorizados por ato da Coordenação Técnica da
Escola.
7.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de
Eletroeletrônica é permitido somente a docentes e alunos da Escola,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Eletrônica. Podendo
também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de natureza
acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Eletroeletrônica
poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja
devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável
e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório,
e ainda, que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da
Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
7.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Eletrônica deverá
proceder a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da Unidade
de Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e deverão
informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de aula,
número de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
7.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Eletrônica devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
7.5 DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
7.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
8 LABORATÓRIO DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR
Laboratório
de Informática:
Capacidade = 40 alunos
Disciplinas = Projeto Elétrico
Predial, Projeto Elétrico Industrial, Automação, Desenho Assistido por
Computador, Sistema Supervisores e Microprocessador.
Curso = Eletrotécnica, Mecânica e
Automação
8.1 INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Desenho Assistido
por Computador, está vinculado à Coordenação Técnica e têm o objetivo geral
de subsidiar as atividades acadêmicas e administrativas da Escola no
desempenho de seus objetivos. Conta com uma equipe de dois professores
assistentes e um estagiário, no suporte aos usuários da comunidade escolar.
8.2. DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional.
8.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
programas estatísticos, gráficos e outros, desde que vinculados diretamente
ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados e
projetos integradores dos alunos de cursos técnicos através do apoio
técnico a docentes e alunos na utilização de programas estatísticos,
gráficos e outros, desde que vinculados diretamente ao projeto.
8.4. NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Informática é de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 18h20 e
das 13h00 às 22h00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da
comunidade escolar, desde que devidamente solicitados e autorizados por Ato
da Diretoria Técnica da Escola.
8.4.1 Utilização das salas e
equipamentos:
§
O
acesso aos Laboratórios de Desenho Assistido por Computador é permitido
somente a Docentes e Alunos da Escola ,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do
Laboratório de Desenho Assistido por Computador. Podendo também, ser
utilizados para desenvolvimento de trabalhos de natureza acadêmica (provas,
projeto integrador, artigos etc.), desde que estejam livres.
§
Os
equipamentos poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso
seja devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário
responsável e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no
Laboratório, e ainda, que seja previamente autorizada pela Escola.
§
O
período máximo de utilização dos equipamentos é de duas horas, podendo ser
prorrogado, desde que haja disponibilidade de horário.
§
Os
Laboratórios não se responsabilizam por qualquer arquivo gravado em disco
rígido dos equipamentos e, portanto, os usuários deverão gravar seus
arquivos em Pen Drive próprios.
§
Os
Laboratórios não fornecem material de consumo aos usuários, tais como: Pen
Drive, CD, papel ou cartuchos.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelos Laboratórios
estão disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
§
Os
Laboratórios não estão autorizados a fornecer cópias de softwares
licenciados para a Escola.
§
Não
é autorizada a realização de trabalhos particulares de qualquer natureza
(cartões, convites, currículos, trabalhos escolares etc.), nos equipamentos
dos Laboratórios, bem como instalar ou copiar softwares de qualquer
natureza.
8.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, incluindo gravação, de forma que
possa concluí-las, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento
dos Laboratórios.
§
Os
docentes que desejarem utilizar os Laboratórios deverão proceder a
competente reserva do mesmo, junto ao Coordenador
Técnico da Unidade de Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência e deverão informar, no ato da reserva: Nome da disciplina,
curso, horário de aula, software a ser utilizado, número de alunos e demais
recursos necessários, tais como data show, vídeo etc.
§
O
cancelamento de reservas dos Laboratórios deverá, em qualquer
circunstância, ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência
suficiente a permitir a liberação do horário para outros docentes ou
alunos.
8.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários dos laboratórios de
informática devem:
Responsabilizar-se por danos nos
equipamentos e programas dos Laboratórios devendo repor em perfeitas
condições e com a devida equivalência, o item danificado, sendo ainda,
terminantemente proibido deletar e/ou alterar arquivos de sistema (Windows,
Office etc.) e/ou arquivos de terceiros, bem como alterar configuração dos
equipamentos.
Preservar o patrimônio do
Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer componente dos
Laboratórios (vídeos, teclados, mouses, cabos etc.) sem a devida
autorização do Coordenador Técnico.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários dos Laboratórios e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
Utilizar a internet apenas para
atividades acadêmicas.
8.5 DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime disciplinar
do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
8.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
9 LABORATÓRIO DE TORNEARIA
Laboratório
de Tornearia
Capacidade = 20 alunos
Disciplina = Processo de Usinagem
Curso = Mecânica
9.1
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Tornearia está vinculado à
Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as atividades
acadêmicas e administrativas da Escola, no desempenho de seus objetivos.
Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois estagiários, no
suporte aos usuários da comunidade escolar.
9.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional;
9.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na utilização
de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que vinculados
diretamente ao projeto;
9.4 NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Tornearia é
de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às 12h20, das 13h00 às 18h20 e das
19h00 às 22h00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da comunidade
acadêmica, desde que devidamente solicitados e autorizados por ato da
Coordenação Técnica da Escola.
9.4.1 Utilização da sala, máquinas e
equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Tornearia
é permitido somente a docentes e alunos da Escola, regularmente
matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Tornearia. Podendo
também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de natureza
acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Tornearia poderão
ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja devidamente
acompanhado por professor assistente ou estagiário responsável e que não
comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no Laboratório, e ainda,
que seja previamente autorizada pela da Coordenação Técnica da Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
9.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Tornearia deverá proceder
a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da Unidade de
Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e deverão
informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de aula,
número de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
9.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Tornearia devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
9.5. DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
9.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
10 LABORATÓRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA PREDIAL E
INDUSTRIAL
Capacidade = 20 alunos
Disciplinas = Instalações Elétrica Predial e Projeto
Elétrico Predial e Projeto Elétrico Industrial
Curso = Eletrotécnica
10.1
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Instalações Elétrica Predial e
Industrial está vinculado à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de
subsidiar as atividades acadêmicas e administrativas da Escola, no
desempenho de seus objetivos. Conta com uma equipe de dois professores
assistentes e dois estagiários, no suporte aos usuários da comunidade
escolar.
10.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional.
10.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados e de
projetos integradores dos alunos de cursos técnicos através do apoio
técnico a docentes e alunos na utilização de programas estatísticos,
gráficos e outros, desde que vinculados diretamente ao projeto.
10.4 NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do Laboratório
de Instalações Elétrica Predial é de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00 às
18h20 e das 19h20 às 22h00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da
comunidade acadêmica, desde que devidamente solicitados e autorizados por
ato da Coordenação Técnica da Escola.
10.4.1 Utilização da sala, máquinas
e equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de Instalações
Elétrica Predial é permitido somente a docentes e alunos da Escola,
regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Instalações
Elétrica Predial. Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de
trabalhos de natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As máquinas e equipamentos do Laboratório de Instalações
Elétrica Predial poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal
uso seja devidamente acompanhado por professor assistente ou estagiário
responsável e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no
Laboratório, e ainda, que seja previamente autorizada pela da Coordenação
Técnica da Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
10.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Instalações Elétrica Predial deverá proceder a competente reserva dele,
junto ao Coordenador Técnico da Unidade de Ensino, com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência e deverão informar, no ato da reserva: Nome da
disciplina, curso, horário de aula, número de alunos e demais recursos
necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
10.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Instalações Elétrica Predial
devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
10.5. DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
10.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
11
LABORATÓRIO DE ALINHAMENTO DE MÁQUINAS
Laboratório de Alinhamento de
Máquinas
Capacidade =
20 alunos
Disciplinas
= Manutenção Mecânica e Planejamento e Controle da Manutenção
Cursos =
Mecânica e Eletrotécnica
11.1
INTRODUÇÃO:
O Laboratório de Alinhamento de Máquinas está vinculado
à Coordenação Técnica e tem o objetivo geral de subsidiar as atividades
acadêmicas e administrativas do Da Escola, no desempenho de seus objetivos.
Conta com uma equipe de dois professores assistentes e dois estagiários, no
suporte aos usuários da comunidade escolar.
11.2 DOS OBJETIVOS
§
Acadêmico:
possibilitar ao aluno a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos;
§
Pesquisa
/ extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto
básicas como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento
dos temas definidos no Projeto Pedagógico institucional.
11.3 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§
Suporte
técnico as aulas: desenvolvimento de ações que possibilitem a realização de
aulas das disciplinas do curso, ministradas diretamente no laboratório,
sempre que o planejamento da disciplina assim o determinar;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão:
desenvolvimento de apoio técnico a docentes e alunos na utilização de
máquinas e equipamentos desde que vinculados diretamente ao projeto;
§
Suporte
técnico para o desenvolvimento de projetos de estágio supervisionados dos
alunos de cursos técnicos através do apoio técnico a docentes e alunos na
utilização de programas estatísticos, gráficos e outros, desde que
vinculados diretamente ao projeto.
11.4 NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento do
Laboratório de Alinhamento de
Máquinas é de Segunda a Sexta-Feira, das 08h00 às 18h20 e das 19h00
às 22h00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da comunidade
acadêmica, desde que devidamente solicitados e autorizados por ato da
Coordenação Técnica da Escola.
11.4.1 Utilização da sala, máquinas
e equipamentos:
§
O
acesso ao Laboratório de
Alinhamento de Máquinas é permitido somente a docentes e alunos da
Escola, regularmente matriculados.
§
As
atividades acadêmicas (aulas) têm a preferência na utilização do Laboratório de Alinhamento de Máquinas.
Podendo também, ser utilizados para desenvolvimento de trabalhos de
natureza acadêmica, desde que esteja livre.
As
máquinas e equipamentos do Laboratório
de Alinhamento de Máquinas poderão ser utilizados por outros
usuários, desde que tal uso seja devidamente acompanhado por professor
assistente ou estagiário responsável e que não comprometa as atividades
acadêmicas já agendadas no Laboratório, e ainda, que seja previamente
autorizada pela da Coordenação Técnica da Escola.
§
Os
professores assistentes ou estagiários responsáveis pelo Laboratório estão
disponíveis para assessoria aos usuários e professores em geral.
11.4.2 Agendamento e atendimento:
§
O
usuário deverá programar suas atividades, em consonância com o seu
planejamento, respeitando rigorosamente os horários de funcionamento do
Laboratório.
§
O
Professor de outro componente curricular que desejar utilizar o Laboratório
de Alinhamento de Máquinas
deverá proceder a competente reserva dele, junto ao Coordenador Técnico da
Unidade de Ensino, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e
deverão informar, no ato da reserva: Nome da disciplina, curso, horário de
aula, número de alunos e demais recursos necessários.
§
O
cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância,
ser informado ao Coordenador Técnico, com antecedência suficiente a
permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
11.4.3 Normas e Conduta:
Os usuários do laboratório de Alinhamento de Máquinas devem:
§
Responsabilizar-se
por danos nas máquinas e equipamentos devendo repor em perfeitas condições
e com a devida equivalência, o item danificado.
§
Preservar
o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer
componente do Laboratório sem a devida autorização da Coordenação Técnica.
O professor deverá informar ao
Coordenador Técnico sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos,
quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
O professor deve orientar
previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o
término da aula.
Respeitar os professores assistentes
ou estagiários do Laboratório e demais usuários, mantendo a ordem, a
disciplina e o silêncio no recinto.
Abster-se de alimentar-se ou usar
trajes impróprios nas dependências do Laboratório.
11.5 DAS PENALIDADES
O usuário que desrespeitar este
regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas do regime
disciplinar do Docente e do Discente previsto no Regimento Comum da Escola.
11.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste
Regulamento serão avaliados, pela Diretoria Técnica da Escola.
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